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17/05/2012

Governo Ricardo Coutinho vai ao STF questionar criação de cargos comissionados na Justiça da Paraíba

Governo Ricardo Coutinho vai ao STF questionar criação de cargos comissionados na Justiça da Paraíba
O Estado da Paraíba impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 31351) questionando decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou à Justiça paraibana a adequação do seu quadro de funcionários em comissão ao mínimo de 50% de servidores concursados. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Em março deste ano, acionado pela Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça (ASSTJE/PB), o CNJ decidiu pela adoção de medidas para o cumprimento da Resolução nº 88 do Conselho, publicada em 2009, que estabeleceu o percentual mínimo para todos os tribunais de justiça. A decisão determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) designar 125 servidores concursados para ocupar cargos em comissão vagos na estrutura do Judiciário de primeira instância e a exoneração de 26 funcionários não concursados em segunda instância, com nomeação, na segunda instância, de outros 75 servidores efetivos.

Argumenta ainda que o TJ-PB não atingiu o percentual mínimo de 50% em decorrência de decisão liminar proferida pelo próprio STF no Mandado de Segurança 29350. A decisão teria impedido o TJ-PB de prover servidores selecionados em concurso para cargos vagos de analista, técnico e auxiliar judiciários, em processo decorrente de “uma pendenga jurídica entre os concursados e uma decisão do CNJ, que determinou ao TJ que no provimento dos cargos vagos o instituto da remoção precedesse o da nomeação”.

Segundo a ação, há 442 cargos em comissão de primeira instância, 63 ocupados por concursados, 188 por não concursados, e 191 vagos. Na segunda instância, são 396 cargos, 123 providos por servidores, 224 por não concursados e 49 vagos. “Os números podem causar espanto, mas o fato de existir cargos comissionados vagos nas duas instâncias claramente demonstra que não se está tentando burlar a lei, mas comprovando-se que a impossibilidade de nomear concursados para recompor ou equilibrar o percentual de 50% está criando uma situação de descontrole administrativo”, afirma o pedido.





Redação

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