De acordo com a Resolução n° 23.373/2012 do TSE, desde o dia 5 de julho deste ano eleitoral, os prazos são contínuos e não são suspensos aos finais de semana nem aos feriados. Ainda de acordo com a resolução, nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, o prazo contínuo termina nesta sexta-feira (16), quando os cartórios e as secretarias não mais permanecerão abertos aos finais de semana e feriados. Porém, o TSE manterá o prazo contínuo até o dia 19 de dezembro.
15/11/2012
Feriado desta quinta-feira não interrompe prazos processuais da Justiça Eleitoral
De acordo com a Resolução n° 23.373/2012 do TSE, desde o dia 5 de julho deste ano eleitoral, os prazos são contínuos e não são suspensos aos finais de semana nem aos feriados. Ainda de acordo com a resolução, nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, o prazo contínuo termina nesta sexta-feira (16), quando os cartórios e as secretarias não mais permanecerão abertos aos finais de semana e feriados. Porém, o TSE manterá o prazo contínuo até o dia 19 de dezembro.
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