
Será cobrada multa, referente a cada eleição em que se deixou de votar, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$1,06 a R$3,51. Após a apresentação do comprovante de pagamento, a Justiça Eleitoral emitirá Certidão de Quitação Eleitoral.
Para o eleitor que se encontrava fora do país na data do pleito eleitoral, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral na qual esteja inscrito.
O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento às eleições, e será examinado pelo juiz eleitoral.
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