Publicado por Vavadaluz | Colocado em Justiça, Politica | Data: 03 out 2012 Comentar Publicação

Manoel da Lenha entra com representação contra Burity em razão das ofensas, calunias, difamações e divulgação de fatos inverídico
Veja o teor da parte final da sentença:
Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFERIDO O PEDIDO LIMINAR, no sentido de determinar que a coligação representada se abstenha de veicular, em qualquer meio de propaganda eleitoral, afirmações injuriosas, difamatórias, caluniosas ou sabidamente inverídicas sobre os candidatos Manoel da Lenha e Mendonça, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ofensa, sem limite de valor e sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência, na forma do art. 347 de Código Eleitoral.
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