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11/09/2012

JUSTIÇA AUTORIZA DIVULGAÇÃO NOMINAL DOS SALÁRIOS DO SENADO


TRF-1 derrubou decisão que impedia divulgação de nomes de servidores.Desembargador destacou que edital de concurso não fala de divulgação.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, suspendeu nesta segunda-feira (10) liminar (decisão provisória) concedia pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que impedia a divulgação nominal dos salários de servidores do Senado.
O pedido para que a divulgação dos salários não fosse feita de forma a expor os nomes dos funcionários foi feito à Justiça pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). A própria União recorreu para permitir a divulgação nominal.
Com a decisão anterior, a equipe técnica do Senado teve que publicar apenas o número de matricula do servidor e o valor da remuneração. A previsão é que constassem informações como nome, salário e cargo.
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No recurso contra a decisão protocolado no TRF-1, a União alegou que a divulgação nominal dos salários é necessária para garantir a transparência e publicidade dos gastos públicos. “Eventual decisão que impeça a publicidade dos gastos públicos com remuneração de servidores públicos acaba por reflexamente causar grave lesão à ordem pública, na medida em que impede a normal execução de política pública de notável relevância para a nação”, argumentou a União.
Ao analisar o pedido, o desembargador Mário César Ribeiro citou entendimento do Supremo em caso idêntico segundo o qual a não-divulgação dos dados traz “efeitos negativos para o exercício consistente do controle fiscal de parte dos gastos públicos”.
Apesar de liberar a divulgação nominal dos salários, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que o candidato a concurso público não foi informado pelo edital que teria o salário exposto.
“Quando o servidor público ingressa no serviço público, não consta do respectivo edital do concurso que a sua remuneração será nominalmente identificada e divulgada e que, assim sendo, como agente público, terá de arcar com risco pessoal e familiar decorrente da publicação desses dados”, ressalvou.

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