O Pleno da Ordem da Advocacia do Brasil, seccional Paraíba, referendou decisão em favor do procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro. Por 21 votos a dois, derrubou recurso apresentado pelo advogado Horácio Ramalho questionando a legalidade do exercício de Carneiro à frente da Procuradoria do Estado em razão dele ser funcionário do Ministério Público Estadual, o que impediria o exercício advocatício. O Pleno da OAB entendeu, no entanto, que não há incompatibilidade porque Gilberto Carneiro não está respondendo pelas funções no MP. È mais uma vitória do procurador, que já tem decisões favoráveis na própria justiça.
Luís Tôrres
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