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18/05/2012

Juiz nega pedido de suplente para cassar Braga, Doda e Trocolli

Foi negado pelo juiz Miguel de Brito Lyra Filho a petição ajuizada pela terceira suplente de deputada estadual nas eleições de 2010, Mayenne Van de Sousa Bandeira (PMDB). A decisão está publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico. Ela requeria o direito de assumir o mandato por causa da desfiliação dos deputados Wilson Braga, Trocolli Júnior e Doda de Tião. A solicitação, contudo, não foi acatada porque o juiz entendeu não haver nos autos provas substanciais da suplência da autora da ação. 
 
"Folheando os autos observo que a postulante embora tenha colacionado ao caderno processual substanciosa documentação, fls. 25/135, no meu entendimento, não instrumentalizou seu pedido com prova objetiva e inequívoca da sua posição de suplência naquele pleito, de modo a demonstrar sua condição de legitimada para figurar no polo ativo da demanda, como exige a Resolução nº 22.610/2007, art. 1º, § 2º. Do mesmo modo, também não trouxe alegação comprovada das datas de desfiliação dos requeridos, conforme o art. 3º".
 
Wilson e Trocolli deixaram o PMDB no dia 6 de outubro de 2011 e migraram para o PSD, enquanto Doda de Tião mudou-se para o PPL no dia 27 de outubro do mesmo ano, porque queriam fazer parte da bancada governista na Assembleia, o que era proibido pelo PMDB, partido de oposição. Diante da desfiliação, Mayenne alegou que os parlamentares incorreram em ato de infidelidade e buscava assumir o mandato na vacância deixada por eles caso assim decidisse a Justiça Eleitoral.

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