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14/07/2012

Curto e genérico, plano de governo de Cícero inspira ação contra registro

“Os caminhos e ferramentas para construção dessa nova etapa precisam estar, necessariamente, sob orientação e comando de uma gestão pública eficiente e transparente, verdadeiramente participativa, compartilhada, e de fato compromissada com o futuro”.
 
O parágrafo acima consta na proposta de governo que o senador Cícero Lucena (PSDB) apresentou à Justiça Eleitoral quando do seu registro de candidatura a prefeito de João Pessoa. Dada à generalização do conteúdo que ele apresentou, todos semelhantes ao parágrafo acima, bem que ela poderia ser adotada para qualquer candidato a prefeito em qualquer cidade do mundo, que não ficaria destoante.
 
No meio da proposta, que possui uma lauda e meia, nada de divisão por áreas. E nem críticas aos problemas específicos da atual situação da cidade. Algo que deveria estar mais evidente numa candidatura de oposição.
 
A proposta apresentada pelo senador Cícero Lucena não apenas a menor em quantidade, mas em propostas específicas. Cícero apostou em que tudo é que genérico e usou bordões clássicos como o desejo de fazer uma gestão “eficiente, transparente e participativa”.
 
Seu principal concorrente na oposição, o ex-governador José Maranhão, por exemplo, fez diferente e apresentou uma proposta que ultrapassou as 20 laudas e, por área, foi discriminando especificamente as ações que pretende adotar. Entre elas, a garantia de suplementação alimentar para famílias carentes, implantação de um programa denominado LUZ-JP, para aperfeiçoar a iluminação pública da capital, e criação do Programa Escola do Esporte, para incentivar a formação de atletas na rede pública municipal.
 
Cícero, que já governo João Pessoa por oito anos, preferiu ser genérico e sucinto. Foi tanto que a Coligação Pra Seguir em Frente III, composta pelo PSD e PRP, incluiu a proposta de governo de Cícero como argumento em ação de impugnação do registro eleitoral do tucano.
 
Segundo a ação, protocolada nesta sexta, dentro do prazo legal, Cícero descumpriu artigo 11 da Lei 9.504, que incluiu como condições de elegibilidade a apresentação das propostas defendidas pelo candidato.
 
Alega que a legislação eleitoral ao exigir o plano de governo do candidato visa “inibir candidaturas aventureiras sem conteúdo programático”. E que um plano de governo não pode ser concebido sem uma análise prévia dos problemas da cidade, os planos de ações específicos para cada área e, por fim, os resultados previstos.
 
“Ao examinar o pretenso plano de governo com as propostas defendidas pelo Sr. Cícero Lucena Filho, observa-se um vazio programático. O documento de uma lauda e meia esgota-se com termas gerais e imprecisos. SEM NENHUMA ESPECIFIDADE. Não há referência às prioridades de ação, não há qualquer enquadramento metodológico, não há planos setoriaise nem ao menos qualquer alocação geográfica. Nenhum bairro da cidade é citado, por exemplo”, acusa a ação.
 
As propostas dos candidatos podem ser vistas na página do TSE, no link das candidaturas. Confira as propostas de cada um e tire suas conclusões.

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